Confira alguns serviços que o nosso Jurídico oferece:

Regularização Imobiliária

Usucapião

Inventário

Contratos

Consultoria imobiliária



Regularização Imobiliária

             A regularização de imóveis deve contar com a atuação de despachante, com o objetivo sanar dúvidas, extrair certidões, e delas, eventuais pendências de  natureza imobiliária, sejam elas junto a cartórios de registro de imóveis (transcrições e matrículas), órgãos municipais (cadastro, titularidade, regularidade de cadastro e débitos, planta - IPTU).

 

Usucapião

             Envolve a regularização da posse de boa-fé, por tempo mínimo determinado em Lei, que o morador do imóvel tenha ao longo do tempo, mas que não possua o título de propriedade. (matrícula e/ou escritura em nome próprio).

                       

 Inventário e os bens na partilha

              Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens imóveis e moveis de determinado proprietário ou possuidor, após sua morte.

               Através deste são arrolados, enumerados e divididos os bens do falecido para os seus herdeiros em proporção definida por lei.

              O processo de inventário e de partilha de bens é primordial para que os herdeiros possam registrá-los em nome próprio e consequentemente habilita-los a negociar legalmente, relacionados a venda e a locação, qualquer dos bens inventariados e deve ser feito de forma judicial ou extrajudicial, sempre acompanhado de um advogado.

              1.1 Inventário Extrajudicial e a Partilha de Bens

               É a modalidade de inventario/partilha de bens que pode ser realizada de forma mais rápida respeitando alguns critérios e requisitos.  Para que o inventário seja feito em cartório/Tabelionato, é necessário observar alguns requisitos:

- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

- todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens;

- o falecido não pode ter deixado testamento;

- para o ato de escrituração/inventário de bens será sempre necessário o acompanhamento e a orientação de um advogado.

                A partilha através de escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

               Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

                  

Contratos Imobiliários

               Contrato é um negócio jurídico que envolve a vontade consensual das partes contratantes) sobre um mesmo objeto, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações.  É através dos contratos que as pessoas irão definir os meios para alcançar os fins acordados, fazendo uso de cláusulas e artigos baseados na legislação do país.

               Os contratos imobiliários são norteados pelo Código Civil de 2002 e regulados por Leis específicas a cada campo do direito imobiliário, como por exemplo no ramo da Locação Imobiliária (Lei do Inquilinato 8.245/91 alterada pela Lei 12.112/2009); ou no campo da Promessa de Venda e Compra ou da Venda e Compra por Escritura Pública, ambos reguladas pelo próprio Código Civil Brasileiro, Título V, artigos 521 ao 533.                    

                                      

Tributos Imobiliários

               Como é de conhecimento básico, os tributos imobiliários além do IPTU, que é obrigação anual de um possuidor ou proprietário de um bem imóvel, há o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, há o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação, ou seja, toda e qualquer transação (compra e venda, doação ou aquisição em razão de Inventário incidirá um tributo.


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